Prisão em flagrante e audiência de custódia: entenda os direitos do investigado

O que caracteriza a prisão em flagrante

A prisão em flagrante ocorre no momento exato em que um delito está sendo cometido ou logo após a sua prática. O Código de Processo Penal considera em flagrante quem é pego cometendo a infração, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido logo em seguida ou quem é encontrado com armas ou objetos do crime.

O papel essencial da Audiência de Custódia

Após ser autuado em flagrante, o indivíduo deve ser apresentado a um juiz no prazo estrito de até 24 horas. Essa reunião formal é chamada de Audiência de Custódia.

O objetivo da audiência não é julgar se a pessoa é culpada ou inocente pelo crime, mas sim avaliar a legalidade da prisão, verificar se houve agressão física ou maus-tratos durante a abordagem policial e definir se o autuado continuará preso.

As decisões que o juiz pode tomar na audiência

Ao analisar a situação do autuado na audiência de custódia, o magistrado adota uma das três medidas previstas em lei:

  • Relaxar a prisão: Se for constatada qualquer ilegalidade ou desrespeito aos procedimentos formais;
  • Conceder liberdade provisória: Permite que a pessoa responda ao processo em liberdade, podendo exigir o cumprimento de medidas cautelares (uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno, proibição de frequentar certos locais);
  • Converter em prisão preventiva: Quando presentes os requisitos legais e demonstrado que a liberdade da pessoa representa risco à ordem pública ou à investigação.

Garantias constitucionais que não podem ser violadas

Toda pessoa presa tem o direito sagrado de permanecer em silêncio sem que isso seja usado contra ela, de conversar reservadamente com um advogado ou defensor público e de avisar imediatamente um familiar sobre onde se encontra.

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