Popolo Advocacia · Direito Previdenciário

Sequela pequena também dá direito ao auxílio-acidente?

Sim, desde que seja permanente e reduza a capacidade para o trabalho habitual. Não existe uma porcentagem mínima de gravidade exigida por lei.

STJ, Tema Repetitivo 416 Conteúdo revisado por profissional da advocacia Atualizado em agosto de 2026

O que o STJ decidiu sobre sequelas pequenas?

O Superior Tribunal de Justiça analisou essa questão no Tema Repetitivo 416. A controvérsia envolvia justamente a possibilidade de concessão do auxílio-acidente quando a lesão fosse considerada mínima.

STJ, Tema Repetitivo 416

Para a concessão do auxílio-acidente é necessária a existência de lesão decorrente de acidente que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, e o nível do dano não impede a concessão do benefício quando estiver demonstrada essa redução.

Na prática, isso significa que não basta classificar uma sequela como leve e encerrar a análise.

Existe um percentual mínimo de sequela?

Não existe uma porcentagem mínima geral de redução da capacidade estabelecida pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/91 como requisito para o auxílio-acidente. A análise previdenciária não segue uma lógica de percentuais fixos. É necessário verificar se a sequela permanente produziu redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que essa redução seja pequena.

Então qualquer sequela dá direito?

Não. O entendimento de que uma sequela mínima pode gerar auxílio-acidente não significa que qualquer lesão ou alteração física dê automaticamente direito ao benefício. É necessário demonstrar uma repercussão sobre a capacidade para o trabalho habitual.

Em termos simples: ter uma sequela não basta. É preciso existir acidente, sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho habitual, além do preenchimento dos demais requisitos previdenciários.

Por que a profissão é tão importante?

Porque a gravidade de uma sequela não deve ser analisada apenas abstratamente. Imagine uma pequena limitação permanente em um dedo. Para uma pessoa que desempenha determinada atividade administrativa, essa sequela pode apresentar pouca repercussão profissional. Mas a mesma limitação pode ter consequências diferentes para alguém cuja profissão dependa de movimentos finos das mãos, força de preensão, precisão ou digitação intensa.

A lesão é a mesma. A repercussão sobre o trabalho pode ser completamente diferente. Por isso, é fundamental relacionar sequela, profissão e atividade efetivamente exercida.

Tenho uma sequela, mas continuo trabalhando normalmente. Ainda posso ter direito?

Continuar trabalhando não afasta automaticamente o auxílio-acidente. O benefício possui natureza indenizatória, e o segurado pode continuar exercendo atividade profissional. Em alguns casos, o trabalhador consegue continuar realizando as mesmas tarefas, mas passa a executá-las com maior esforço, mais dificuldade ou utilizando movimentos compensatórios. Essas circunstâncias podem ser relevantes para a análise.

O INSS negou porque considerou minha limitação pequena. O que devo analisar?

O primeiro passo é verificar exatamente o fundamento da decisão. Depois, é importante confrontá-lo com documentos médicos, exames, relatórios, a profissão exercida e as tarefas realizadas no trabalho.

A simples discordância com a decisão não é suficiente. É necessário identificar qual elemento pode demonstrar que a sequela, ainda que pequena, efetivamente reduz a capacidade para o trabalho habitual. A avaliação médica é fundamental, mas precisa ser relacionada à atividade profissional efetivamente exercida.

Exemplos de sequelas que podem exigir análise

Dependendo da profissão e das circunstâncias, podem merecer análise situações envolvendo:

Membros superiores

  • Limitação de dedos ou punho
  • Perda parcial de força nas mãos
  • Redução de movimento do ombro ou cotovelo

Membros inferiores e outras

  • Limitação do joelho
  • Redução de mobilidade do tornozelo
  • Sequelas após fraturas e alterações permanentes de mobilidade

Esses exemplos não significam que exista direito automático. O benefício depende da repercussão da sequela sobre o trabalho habitual e do preenchimento dos demais requisitos legais.

O ponto principal não é o tamanho da sequela

No auxílio-acidente, uma pergunta como “minha sequela é grave o suficiente?” pode não ser a melhor maneira de analisar o caso. Uma pergunta mais adequada é: essa sequela permanente reduziu minha capacidade para realizar o trabalho que eu exercia habitualmente?

Se a resposta for positiva, ainda será necessário verificar os demais requisitos previdenciários, mas a pequena extensão da lesão não deve ser utilizada automaticamente para afastar a análise. Por outro lado, a simples existência de uma sequela também não garante o benefício: o elemento essencial é demonstrar sua repercussão concreta sobre a capacidade laboral do segurado.

Sua sequela parece pequena, mas atrapalha o trabalho?

O tamanho da lesão não define, sozinho, o direito ao benefício. Converse com a equipe para entender como ela repercute no seu caso.

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