A obrigação do controle de ponto e a realidade nas empresas
Muitos trabalhadores cumprem jornadas exaustivas além do horário contratado, mas encontram dificuldades na hora de receber pelo tempo extraordinário e comprovar a jornada de trabalho. A regra básica da CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 funcionários devem registrar a entrada e a saída da equipe, seja por cartão físico, sistema mecânico ou aplicativo digital.
Quando a empresa não apresenta esses registros em um processo judicial sem uma justificativa plausível, a Justiça do Trabalho passa a presumir como verdadeira a jornada informada pelo trabalhador. É o que estabelece a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho.
O problema dos cartões de ponto com horários ‘britânicos’
Você já assinou uma folha de ponto onde a entrada constava exatamente às 08h e a saída às 18h todos os dias da semana, sem um minuto a mais ou a menos? Na rotina jurídica, esses registros são chamados de ‘horários britânicos’.
Os tribunais entendem que é impossível uma pessoa registrar o ponto no mesmo segundo durante meses seguidos. Por isso, esses cartões são considerados inválidos como prova. Nesses casos, o dever de provar que o funcionário não fez horas extras passa a ser exclusivamente da empresa.
Como reunir provas do trabalho extraordinário
Se a empresa não mantém os registros corretos ou obriga o funcionário a bater o ponto e continuar trabalhando, a demonstração da jornada real depende do conjunto de provas reunido pelo empregado. Veja o que é aceito na Justiça:
- Testemunhas: Colegas de equipe, clientes ou fornecedores que presenciavam sua rotina diária no ambiente de trabalho;
- Provas digitais: E-mails enviados fora do expediente, mensagens de WhatsApp com ordens de superiores, registros de login em sistemas e histórico de localização do celular (GPS);
- Registros indiretos: Comprovantes de pedágio, notas de aplicativos de transporte, câmeras de segurança e relatórios de portaria do prédio.


