O princípio de trabalho igual, salário igual
Executar exatamente as mesmas tarefas que um colega do mesmo setor e perceber um salário inferior é uma situação comum no mercado, mas que muitas vezes fere a legislação trabalhista. O artigo 461 da CLT garante que pessoas na mesma função e com a mesma produtividade devam ter equiparação salarial.
O objetivo dessa regra é impedir discriminações sem justificativa técnica e assegurar o tratamento justo entre profissionais que entregam o mesmo valor para a empresa.
O que a lei exige para reconhecer a equiparação salarial
Para que a Justiça determine o pagamento das diferenças salariais, é preciso preencher os requisitos previstos na CLT:
- Identidade de funções: Não importa o nome registrado na carteira de trabalho, mas sim as tarefas práticas realizadas no dia a dia;
- Trabalho de igual valor: A produção precisa ter a mesma qualidade técnica e volume;
- Mesmo estabelecimento físico: Com as mudanças da Reforma Trabalhista, a comparação só é válida entre funcionários que trabalham na mesma unidade da empresa;
- Tempo na função e na empresa: O colega usado como referência (chamado de paradigma) não pode ter mais de 2 anos na função e nem mais de 4 anos de casa em relação a quem pede a equiparação.
Quando a diferença salarial é permitida por lei
A empresa pode pagar salários diferentes para pessoas na mesma função caso comprove a existência de um Plano de Cargos e Salários formalizado e organizado por critérios claros de antiguidade e merecimento.



