Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): critérios de renda e a via judicial

Natureza jurídica assistencial e destinatários do BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93), é um benefício de natureza estritamente assistencial, operacionalizado pelo INSS, mas financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Por não possuir natureza previdenciária, não exige que o requerente tenha efetuado contribuições para a Previdência Social.

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo a duas categorias específicas de cidadãos em situação de vulnerabilidade social:

  • Idosos com 65 anos de idade ou mais;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, cujos impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial obstaculizem sua participação plena na sociedade.

O critério legal de renda e a inscrição obrigatória no CadÚnico

Sob a ótica administrativa do INSS, o principal obstáculo para a concessão do BPC reside na comprovação do estado de miserabilidade ou vulnerabilidade econômica. O texto legal estabelece que a renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Para fins de cálculo da renda do grupo familiar, considera-se o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrasto/madrasta), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Ademais, constitui requisito formal obrigatório a inscrição atualizada do requerente e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes do protocolo do pedido junto ao INSS.

A flexibilização do critério de renda na via judicial

O INSS adota uma postura estritamente matemática e inflexível na análise da renda familiar per capita. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a inconstitucionalidade por omissão desse critério de 1/4 do salário mínimo como limite único e absoluto de exclusão, reconhecendo que a miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios de prova.

Na esfera judicial, o julgador analisa o contexto social amplo por meio de um laudo de assistência social elaborado por perito assistente social nomeado pelo juiz. Na via judicial, admite-se a exclusão de despesas essenciais do cômputo da renda familiar (como gastos elevados com medicamentos contínuos, fraldas descartáveis, alimentação especial e tratamentos não fornecidos pelo SUS), viabilizando a concessão do benefício mesmo para famílias cuja renda nominal ultrapasse o limite rígido de 1/4 do salário mínimo.

Vedação ao décimo terceiro e impossibilidade de deixar pensão por morte

Em razão de sua natureza assistencialista, o BPC/LOAS possui restrições severas em comparação com os benefícios previdenciários típicos:

  • Não confere direito ao recebimento de 13º salário anual;
  • É um benefício personalíssimo e intransferível, extinguindo-se com o falecimento do titular, razão pela qual não gera direito à Pensão por Morte para os dependentes ou herdeiros.

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