Quando é concedida a Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Conhecida historicamente como aposentadoria por invalidez, essa modalidade é destinada ao segurado que fica totalmente impossibilitado de trabalhar e que não apresenta condições de reabilitação para outra profissão.
Diferente dos afastamentos temporários, aqui a limitação de saúde é definitiva e impede o sustento do trabalhador por qualquer atividade profissional.
A perícia do INSS e o adicional de 25% para acompanhante
A confirmação da incapacidade ocorre por meio de avaliação pericial realizada pelos médicos do INSS. Caso o aposentado comprove que precisa da ajuda diária e permanente de outra pessoa para tarefas básicas da vida — como tomar banho, se vestir ou se alimentar —, o valor do benefício recebe um acréscimo de 25%.
Esse valor adicional (conhecido como auxílio-acompanhante) é pago inclusive para quem já recebe o teto máximo da Previdência Social.
Como ficou o valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência
O cálculo do benefício sofreu mudanças expressivas em 2019 e hoje depende da causa da incapacidade:
- Incapacidade comum (doenças ou acidentes sem relação com o trabalho): O cálculo parte de 60% da média salarial, somando 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres;
- Incapacidade acidentária (acidente de trabalho ou doença ocupacional): O valor pago corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição, garantindo um benefício integral.


