Pensão por morte do INSS: quem tem direito, duração e regras para acumular com aposentadoria

Quem são os dependentes reconhecidos pelo INSS

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece, visando amenizar o impacto financeiro da perda na família. Para definir quem tem prioridade no recebimento, a legislação divide os dependentes em três classes hierárquicas.

A regra de ouro é simples: a existência de dependentes em uma classe prioritária exclui totalmente o direito dos dependentes das classes seguintes.

  • Classe 1 (Dependência financeira presumida): Cônjuge, companheiro ou companheira em união estável, além de filhos menores de 21 anos não emancipados, ou filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência grave, mental ou intelectual;
  • Classe 2 (Exige prova de dependência econômica): Pais do segurado falecido. Para receberem o benefício, precisam comprovar que dependiam financeiramente do filho para subsistência;
  • Classe 3 (Exige prova de dependência econômica): Irmãos do segurado falecido, desde que sejam menores de 21 anos não emancipados ou inválidos/com deficiência.

Duração do benefício para o cônjuge ou companheiro

A pensão por morte paga ao cônjuge sobrevivente não é necessariamente vitalícia. A duração do pagamento depende diretamente do tempo de casamento ou união estável, do número de contribuições do falecido e da idade do viúvo ou viúva no momento do óbito.

Se o segurado faleceu tendo feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS, ou se o casamento/união estável tinha menos de 2 anos de duração, a pensão será paga por apenas 4 meses.

Caso esses dois requisitos mínimos tenham sido superados (mais de 18 contribuições e mais de 2 anos de união), a duração da pensão seguirá a tabela etária abaixo:

  • Menos de 22 anos de idade: o benefício é pago por 3 anos;
  • Entre 22 e 27 anos: o benefício é pago por 6 anos;
  • Entre 28 e 29 anos: o benefício é pago por 10 anos;
  • Entre 30 e 40 anos: o benefício é pago por 15 anos;
  • Entre 41 e 44 anos: o benefício é pago por 20 anos;
  • A partir de 45 anos de idade: o benefício torna-se vitalício.

Acúmulo de pensão por morte com aposentadoria: Como funcionam os descontos

É perfeitamente legal receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, desde a promulgação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o beneficiário não recebe mais o valor integral dos dois pagamentos.

A lei determina que o segurado mantenha 100% do valor do benefício mais vantajoso (aquele de maior valor bruto). Sobre o benefício secundário (de menor valor), aplica-se uma escala de redução progressiva por faixas baseadas no valor do salário mínimo:

Faixa de Valor do Benefício MenorPercentual mantido após o desconto
Até 1 Salário Mínimo100% do valor (não há desconto nessa parcela)
O que exceder 1 SM até 2 SM60% do valor
O que exceder 2 SM até 3 SM40% do valor
O que exceder 3 SM até 4 SM20% do valor
O que exceder 4 Salários Mínimos10% do valor que ultrapassar esse limite

Exemplo prático de cálculo:

Imagine uma segurada que recebe R$ 4.000,00 de aposentadoria e passa a ter direito a uma pensão por morte de R$ 3.500,00. Consideremos o salário mínimo de R$ 1.412,00.

  1. Benefício Principal (Aposentadoria de R$ 4.000,00): Ela recebe 100% integral (R$ 4.000,00).
  2. Benefício Secundário (Pensão de R$ 3.500,00):
    • 1ª Faixa (até R$ 1.412,00): Recebe 100% = R$ 1.412,00
    • 2ª Faixa (de R$ 1.412,01 até R$ 2.824,00): Pega-se a parcela de R$ 1.412,00 dessa faixa e aplica-se 60% = R$ 847,20
    • 3ª Faixa (de R$ 2.824,01 até R$ 3.500,00): Pega-se a sobra de R$ 676,00 e aplica-se 40% = R$ 270,40
  • Valor final da Pensão por Morte: R$ 1.412,00 + R$ 847,20 + R$ 270,40 = R$ 2.529,60.
  • Renda mensal total somando os dois benefícios: R$ 4.000,00 + R$ 2.529,60 = R$ 6.529,60.

Importante: direito adquirido

Segurados que já recebiam ou que preencheram todos os requisitos para aposentadoria e pensão antes de 13 de novembro de 2019 possuem direito adquirido. Nesses casos, os dois benefícios continuam sendo pagos de forma 100% integral, sem a aplicação da tabela de reduções progressivas trazida pela Reforma.

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