Popolo Advocacia · Direito Previdenciário

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Sim. Em regra, é possível trabalhar e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo. Entenda por que a natureza indenizatória do benefício muda essa análise.

Lei 8.213/91, art. 86 Conteúdo revisado por profissional da advocacia Atualizado em agosto de 2026

Por que é possível trabalhar recebendo auxílio-acidente?

O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91. A legislação estabelece que o benefício pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.

Perceba uma diferença importante: não se exige necessariamente incapacidade total para trabalhar. A pessoa pode continuar exercendo atividade profissional e, ainda assim, apresentar uma redução permanente de sua capacidade em razão da sequela.

Isso acontece porque o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Ele não é destinado a substituir o salário do trabalhador, mas a indenizar a redução permanente da capacidade para o trabalho habitual decorrente de sequela de acidente. Portanto, continuar trabalhando ou retornar ao emprego depois do acidente não significa, por si só, que a pessoa não tenha direito ao auxílio-acidente.

Auxílio-acidente e auxílio-doença são diferentes?

Sim. Essa diferença ajuda a entender por que é possível continuar trabalhando recebendo auxílio-acidente.

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é destinado às situações em que o segurado fica temporariamente incapacitado para exercer sua atividade laboral, observados os requisitos previdenciários. Já o auxílio-acidente possui outra finalidade: nele, a pessoa pode estar apta a continuar trabalhando, mas permanece com uma sequela definitiva que reduz sua capacidade para desempenhar o trabalho habitual.

Voltei para o mesmo emprego. Ainda posso ter direito?

Sim, dependendo do caso. O retorno ao mesmo emprego não significa automaticamente recuperação completa.

Imagine um trabalhador que sofreu uma lesão no joelho. Depois do tratamento, recebeu alta e retornou à mesma atividade. Entretanto, permaneceu com limitação permanente de movimento. Ele consegue trabalhar, mas determinadas tarefas passaram a exigir maior esforço em razão da sequela.

O simples fato de ter retornado ao trabalho não encerra a análise. É necessário verificar se houve efetivamente redução permanente da capacidade para a atividade habitualmente exercida.

Estou trabalhando normalmente. Isso significa que não tenho direito?

Não necessariamente. É possível que uma pessoa consiga desempenhar sua atividade profissional mesmo apresentando alguma redução funcional.

Por isso, a análise do auxílio-acidente não deve se limitar à pergunta “a pessoa consegue trabalhar?”. É preciso investigar também se, depois do acidente, ela permaneceu com alguma sequela que reduziu sua capacidade para executar o trabalho habitual. Essa diferença é fundamental.

Preciso ter mudado de função?

Não necessariamente. A mudança de função pode constituir um elemento relevante em determinados casos, mas não é requisito geral para o auxílio-acidente.

O trabalhador pode permanecer na mesma função e ainda assim apresentar redução de sua capacidade laboral. Da mesma forma, eventual readaptação profissional pode ser um elemento importante para compreender as consequências do acidente, mas cada situação precisa ser analisada individualmente.

E se eu precisar fazer mais esforço para executar o mesmo trabalho?

Essa informação pode ser relevante. Uma sequela pode não impedir completamente determinada atividade, mas fazer com que o trabalhador passe a executá-la com maior dificuldade, limitação ou esforço.

STJ, Tema Repetitivo 416

O grau do dano não impede a concessão do auxílio-acidente quando estiver demonstrada redução da capacidade para o trabalho habitual.

Por isso, até mesmo uma limitação considerada pequena do ponto de vista médico pode ter repercussão previdenciária, dependendo da atividade profissional exercida.

Fui contratado por outra empresa. Perco o benefício?

A simples mudança de emprego não significa, por si só, a perda automática do benefício. A continuidade do auxílio-acidente deve ser analisada conforme as hipóteses legais de manutenção e cessação.

O benefício possui relação com a redução permanente da capacidade decorrente da sequela, e não simplesmente com a permanência no mesmo empregador existente na época do acidente.

O auxílio-acidente é pago para sempre?

Não exatamente. O artigo 86 da Lei nº 8.213/91 estabelece regras próprias para a duração do benefício.

Entre as situações relevantes está a aposentadoria: o auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria, observadas as regras legais aplicáveis. Por isso, o recebimento de auxílio-acidente não deve ser confundido com um benefício vitalício.

Como demonstrar que continuo trabalhando, mas com capacidade reduzida?

A análise costuma envolver dois grupos de informações.

Documentação médica

  • Exames, prontuários e laudos
  • Relatórios médicos e atestados
  • Documentos de fisioterapia e reabilitação
  • Documentos relacionados ao acidente

Informações profissionais

  • Qual era a profissão e quais tarefas desempenhava
  • Se carregava peso ou permanecia longos períodos em pé
  • Se utilizava constantemente mãos e braços
  • Se realizava movimentos repetitivos, dirigia ou operava máquinas
  • Quais tarefas ficaram mais difíceis depois do acidente

Isso porque a mesma sequela pode produzir consequências profissionais diferentes dependendo da atividade exercida. Estar trabalhando não significa estar sem sequela, nem significa possuir a mesma capacidade funcional existente antes do acidente.

Cada caso possui suas particularidades

O auxílio-acidente não deve ser analisado apenas com base no fato de a pessoa estar ou não empregada. É necessário examinar a relação entre o acidente, a sequela permanente, a profissão exercida, a repercussão funcional e a situação previdenciária do segurado.

Por isso, a continuidade do trabalho não afasta automaticamente a possibilidade de concessão do auxílio-acidente.

Voltou a trabalhar, mas sente que ficou com uma limitação?

Continuar na ativa não elimina, por si só, o direito ao auxílio-acidente. Converse com a equipe para entender a sua situação específica.

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