Doença ocupacional: quando o ambiente de trabalho adoece antes de qualquer diagnóstico chegar
Nem todo problema de saúde relacionado ao trabalho aparece de forma repentina, como em um acidente. Muitas vezes, é um processo lento, quase imperceptível no dia a dia, até que o corpo já não aguenta mais. É esse tipo de adoecimento que a lei chama de doença ocupacional, e reconhecer essa origem faz toda a diferença nos direitos do trabalhador.
O que caracteriza uma doença como ocupacional
A Lei 8.213/91 equipara a acidente de trabalho a doença profissional, produzida pelo exercício de determinada atividade, e a doença do trabalho, adquirida em razão das condições específicas em que o serviço é executado. Em ambos os casos, o elemento central é o nexo causal, a demonstração de que existe relação entre a doença e a atividade exercida pelo trabalhador.
Esse nexo pode ser comprovado de forma direta, com laudos médicos e técnicos, ou por meio de um mecanismo criado justamente para facilitar esse reconhecimento, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, o NTEP.
Como funciona o NTEP na prática
O NTEP é uma presunção legal baseada no cruzamento estatístico entre o CID informado no atestado médico e o código da atividade econômica da empresa, o CNAE, listado em anexo específico do regulamento da Previdência. Quando existe correlação estatística relevante entre aquela doença e aquele ramo de atividade, o INSS presume, automaticamente, que existe nexo entre o adoecimento e o trabalho, transformando o benefício de auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário.
Essa presunção pode ser contestada pela empresa, que tem prazo de quinze dias para requerer ao INSS a não aplicação do NTEP, apresentando prova técnica de que, naquele caso específico, não existe relação entre a doença e a atividade exercida.
Por que a classificação acidentária muda tudo
Reconhecida a origem ocupacional da doença, o trabalhador passa a ter acesso a um conjunto de direitos que não existe no auxílio-doença comum. O primeiro é a estabilidade provisória de doze meses após o retorno ao trabalho, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, período durante o qual a demissão sem justa causa é considerada nula, com direito à reintegração ou indenização correspondente.
O segundo é a manutenção do depósito de FGTS durante todo o período de afastamento, algo que não ocorre no auxílio-doença previdenciário comum. E o terceiro, talvez o mais relevante financeiramente, é a possibilidade de buscar indenização por danos morais e materiais contra a empresa, com base no artigo 927 do Código Civil, quando fica demonstrado que a ausência de medidas preventivas contribuiu para o adoecimento.
O que fazer quando a empresa não emite a CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, é obrigatória sempre que houver suspeita de doença ocupacional, mas nem sempre a empresa cumpre essa obrigação. A boa notícia é que essa omissão não impede o reconhecimento do direito, o próprio INSS pode reconhecer o nexo técnico durante a perícia médica, com base nos elementos apresentados pelo trabalhador, independentemente de a empresa ter emitido ou não a comunicação formal.
Perguntas frequentes
Toda doença relacionada ao trabalho gera direito à estabilidade?
Não automaticamente. É preciso que o INSS reconheça a natureza acidentária do benefício, seja por meio do NTEP, seja por perícia direta que comprove o nexo causal com a atividade exercida.
Posso pedir indenização mesmo já recebendo o benefício do INSS?
Sim. A indenização por danos morais e materiais é buscada na Justiça do Trabalho, de forma independente do benefício previdenciário, que é pago pelo INSS.
A empresa pode contestar o reconhecimento da doença como ocupacional?
Sim, tanto no âmbito administrativo, questionando o NTEP, quanto no âmbito judicial, apresentando prova técnica contrária ao nexo causal alegado pelo trabalhador.
Comprovar a origem do adoecimento exige estratégia
Reunir provas médicas, técnicas e documentais capazes de demonstrar a relação entre a doença e o trabalho exercido é o núcleo de qualquer caso bem-sucedido nessa área. A Popolo Advocacia acompanha o trabalhador tanto no reconhecimento do benefício acidentário perante o INSS quanto na busca por reparação junto à empresa, quando cabível.



