Direito Previdenciário

Trabalhamos há mais de vinte anos garantindo direito aos contribuintes, aposentados e pensionistas do INSS no menor tempo possível. Diante das diversas alterações legislativas que frequentemente acontecem, bem como da complexidade dessas mudanças, é necessário um estudo particular de cada caso, para que o cliente tenha a certeza que recebeu a melhor assessoria.

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BPC/LOAS

O BPC/LOAS é um é mecanismo de proteção social que promove a pessoas com deficiência e aos idosos um benefício mínimo para que tenham dignidade. Em caso de pessoas deficientes, para que seja concedido o benefício é necessário a avaliação pela perícia do INSS.

Em relação aos idosos, o benefício é concedido para pessoas que possuem 65 anos ou mais e não recebem qualquer outro tipo de benefício. Além disso, a renda familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

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Pensão por morte

O benefício da pensão por morte é concedido para dependentes do segurando que vier a óbito. Atuamos com agilidade para a restituição da renda familiar o mais rápido possível através da pensão por morte.

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Auxílio Doença

O auxílio-doença trata-se de um benefício concedido pelo INSS àqueles que ficam incapacitados por mais de 15 dias para o trabalho ou atividade que exercem. Além disso, para que faça jus ao benefício do auxílio-doença, é necessário o cumprimento da carência de 12 meses, além da qualidade de segurado. Destacamos que, a carência fica dispensada se a incapacidade laboral do segurado seja decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional.

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Auxílio Acidentário

O auxílio-acidente trata-se de um benefício de espécie indenizatório concedido aos trabalhadores que são segurados do INSS e que tiveram sua capacidade para as funções habituais comprometidas de forma permanente, como consequência de acidente de qualquer natureza ou oriundo de doença ocupacional.

Os requisitos para concessão do auxílio-acidente são: que haja consolidação da lesão, que exista redução da capacidade para exercer função habitual; exista nexo causal entre a incapacidade e a doença/acidente e possua qualidade de segurado. O auxílio-acidente, conforme entendimento do STJ, pode ser concedido mesmo que a incapacidade seja mínima. 

Uma dúvida corriqueira sobre o auxílio-acidente é sobre a possibilidade de continuar trabalhando enquanto se recebe o benefício. E a resposta é SIM, uma vez que o auxílio-acidente é uma complementação do salário, e tem características de indenização, permitindo a continuidade das atividades. E por esse benefício especial do INSS se tratar de uma complementação do salário, pode aumentar o valor da aposentadoria quando for requerida.

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Aposentadorias

A aposentadoria por idade possui regras diferentes após a Reforma da Previdência. Antes da Reforma da Previdência, os filiados no INSS tinham direito à concessão do benefício quando atingiam: homens 65 anos e mulheres 60 anos de idade e ambos precisavam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Com a Reforma da Previdência, as alterações foram consideráveis. 

Com relação ao tempo de contribuição, para homens, será necessário ter 65 anos de idades e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres, será necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.Isso é válido para as pessoas que começaram a contribuir após a reforma da previdência.

Para aqueles que já contribuíam antes de 13/11/2019, sem que tivessem conseguido se aposentar, a situação é outra, e está enquadrado nas regras de transição, que são muitas e possui muitos detalhes para analisar, por isso é essencial a autuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A aposentadoria por idade possui regras diferentes após a Reforma da Previdência. Antes da Reforma da Previdência, os filiados no INSS tinham direito à concessão do benefício quando atingiam: homens 65 anos e mulheres 60 anos de idade e ambos precisavam ter, no mínimo, 180 contribuições mensais. Com a Reforma da Previdência, as alterações foram consideráveis. 

Com relação ao tempo de contribuição, para homens, será necessário ter 65 anos de idades e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres, será necessário ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.Isso é válido para as pessoas que começaram a contribuir após a reforma da previdência.

Para aqueles que já contribuíam antes de 13/11/2019, sem que tivessem conseguido se aposentar, a situação é outra, e está enquadrado nas regras de transição, que são muitas e possui muitos detalhes para analisar, por isso é essencial a autuação de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

A aposentadoria por invalidez é destinada a pessoas que se tornam inaptas para exercer qualquer trabalho, de forma permanente, ficando impossibilitado de ser reabilitado em outra profissão.

Assim como todo benefício do INSS, a aposentadoria por invalidez possui certos requisitos, que são eles: estar em incapacidade total e permanente para o trabalho, carência mínima de 12 meses e estar contribuindo para o órgão previdenciário no momento em que a doença se torna incapacitante.

Para essa modalidade de aposentadoria, o requisito carência só não é exigido nos casos de acidente ou doença do trabalho, acidente de outra natureza ou doença especificada como irreversível, incapacitante e grave, segundo lista do Ministério da Saúde do Trabalho e da Previdência.

Os trabalhadores que retiram seu sustento de atividades rurais tem regras para aposentadoria com maior flexibilidade. Os trabalhadores rurais ficaram de fora da reforma da previdência, e as regras da aposentadoria continuam as mesmas, sendo para mulheres 55 anos e 180 meses de contribuição (15 anos) e homens 60 anos e 180 meses de contribuição (15 anos).

Nosso escritório possui uma equipe especializada que vai te orientar e te ajudar a decidir qual a melhor opção de aposentadoria no seu caso.

Cuidamos da sua aposentadoria do início ao fim e trabalhamos com atuação estratégica que garante ao pedido de aposentadoria o maior valor a que tem direito

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