STJ: Financeira responde por golpe do boleto por vazar dados pessoais
3ª turma considerou que foi dado tratamento indevido aos dados pessoais bancários
Financeira deve liquidar contrato de mulher que caiu em golpe do boleto. Decisão é da 3ª turma ao restabelecer sentença que considerou falha na prestação de serviços da instituição financeira. Para o colegiado, ainda, foi dado tratamento indevido aos dados pessoais bancários.
Consta nos autos que a mulher celebrou contrato de financiamento bancário de veículo automotor com a instituição financeira. Ela teria recebido mensagem no WhatsApp de suposta assessoria de financiamentos propondo a liquidação, informando o número do contrato e outros dados.
Assim, a cliente pagou boleto enviado de suposta liquidação. Por falta de resposta, ligou em número do site da financeira e foi informada que se tratava de um golpe.
A sentença julgou procedente pedido para declarar válido o pagamento através do boleto e quitar o contrato de financiamento.
O TJ/SP deu provimento à apelação de instituição de crédito para retirar sua responsabilidade no golpe ocorrido, pois não ficou caracterizado falha na prestação de serviço.
O tribunal entendeu que na situação a culpa teria sido exclusiva do terceiro estelionatário e da própria vítima que não se atentou estar falando com canal não oficial de comunicação, o que afasta a responsabilidade do fornecedor de serviços.
Para STJ, ficou configurado o defeito na prestação de serviços da instituição.
Para a ministra Nancy Andrighi, porém, ficou configurado o defeito na prestação de serviços porque foi dado um tratamento indevido aos dados pessoais bancários.
Assim, conheceu e proveu o recurso especial, restabelecendo a sentença que condenou a instituição financeira.
Processo: REsp 2.077.278
Fonte: Portal Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/394675/stj-financeira-responde-por-golpe-do-boleto-por-vazar-dados-pessoais





