Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD): regras de concessão e critérios de avaliação

Distinção fundamental entre Aposentadoria PcD e Aposentadoria por Invalidez

É premente desfazer a confusão conceitual entre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga invalidez). Esta última pressupõe a incapacidade total, omniprofissional e insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade laboral.

Por outro lado, a Aposentadoria da PcD pressupõe que o segurado trabalha e produz portando uma limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode interagir com diversas barreiras e obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme preceitua a Lei Complementar nº 142/2013.

Modalidades da Aposentadoria PcD e requisitos temporais

A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece duas modalidades distintas para a concessão do benefício:

1. Aposentadoria por Idade da PcD

Exige o cumprimento do requisito etário reduzido em 5 anos em comparação com as regras gerais, além do tempo mínimo de contribuição na condição de PcD:

  • Homens: 60 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: 55 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição da PcD

Nesta modalidade, o tempo de contribuição exigido varia de acordo com o grau da deficiência constatado em perícia, inexistindo requisito de idade mínima:

  • Deficiência de Grau Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência de Grau Médio: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência de Grau Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

O método de avaliação: A perícia médica e biopsicossocial do INSS

A determinação do grau da deficiência (leve, média ou grave) não decorre de análise puramente médica ou de atestados diagnósticos isolados. O INSS utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), realizando uma avaliação em duas frentes:

  • Perícia Médica: Avalia os impedimentos nas funções e estruturas do corpo sob a ótica clínica.
  • Perícia Social: Avalia as barreiras ambientais, familiares, sociais e profissionais enfrentadas pelo segurado na sua rotina, mensurando as limitações nas atividades cotidianas e na participação social.

Imunidade frente às principais perdas da Reforma da Previdência

Um dos pontos mais relevantes e favoráveis aos segurados portadores de deficiência consiste no fato de que as regras de cálculo do benefício previstas na Lei Complementar nº 142/2013 foram expressamente preservadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (art. 22, § 1º, I).

Isso significa que o salário de benefício da Aposentadoria PcD por tempo de contribuição continua sendo calculado com base em 100% da média aritmética dos maiores salários de contribuição (sem a incidência do fator previdenciário prejudicial, salvo se favorecer o segurado), garantindo proventos consideravelmente superiores às regras gerais pós-Reforma.

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